Quem deverá providenciar a aprovação pelo Ministério da Saúde?

Submetido por admin em

Apesar de vários membros do Ministério terem apenas acesso à leitura (e não à edição) dos dados de DTN do seu país, na base de dados de DTN da USAID, gerida pelo ENVISION, apenas um representante do Ministério para o programa nacional de DTN, familiarizado com os dados das actividades de DTN, deve providenciar a aprovação por parte do Ministério da Saúde. É possível que o representante do Ministério da Saúde seja a pessoa central de DTN, o especialista de M&A de DTN ou o gestor de dados de DTN.