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PERGUNTAS FREQUENTES

A base de dados de DTN da USAID, gerida pela ENVISION, é uma plataforma baseada na Web, protegida por uma palavra-passe, onde são geridos, revistos e armazenados dados de DTN apoiados pela USAID para todos os mecanismos DTN apoiados pela USAID, por forma a melhorar o acesso permitindo que múltiplos utilizadores, em localizações diferentes, acedam de forma segura à base de dados, ao mesmo tempo.

Os dados de cada país são propriedade do Ministério da Saúde respectivo apoiado pelos projectos da USAID para DTN, incluindo o ENVISION, END in Africa, END in Asia e o APOC apoiado pela USAID. Devido ao financiamento da USAID, fornecido através destes projectos, existe a necessidade de partilhar dados, através de mecanismos definidos e organizações aprovadas, para efeitos de responsabilização. A RTI, através do ENVISION e a FHI 360, através do END in Africa e END in Asia, têm a obrigação contratual de reportar dados de DTN à USAID. A ONG coordenadora principal no país (ou seja, o sub-parceiro) tem a obrigação contratual de reportar estes dados ao ENVISION, END in Africa, e/ou END in Asia. Por forma a assegurar o respeito pela propriedade do Ministério da Saúde relativamente aos dados dos países, é necessário que todos os utilizadores da base de dados assinem um Acordo de Confidencialidade.

Não, a base de dados de DTN da USAID não se destina a ser propriedade do Ministério da Saúde. No entanto, os dados dos países que estão na base de dados são propriedade do Ministério da Saúde. Por conseguinte, é importante que o Ministério tenha conhecimento e aprove o que está a ser reportado relativamente ao seu país. Adicionalmente, o Ministério poderá utilizar a base de dados para analisar e reportar dados conforme necessário.

Múltiplos representantes dos programas nacionais de DTN, dentro do Ministério da Saúde, em países que recebem o apoio da USAID podem utilizar a base de dados. A maioria destes indivíduos será capaz de visualizar e exportar dados na forma de relatórios. Será pedido a uma pessoa no Ministério da Saúde que aprove os dados a serem enviados para os projectos de DTN da USAID. (Ver “Como posso aceder à base de dados” para obter mais detalhes.)

O Ministério da Saúde não enviará dados à base de dados de DTN da USAID, gerida pelo ENVISION, em nenhuma altura. O Ministério será apenas responsável por colaborar com os sub-parceiros para compilar dados, rever e aprovar dados enviados para a base de dados. Isto serve para reduzir a carga associada à elaboração de relatórios no Ministério, assim como para assegurar que quaisquer problemas com os dados são compreendidos por todas as organizações associadas (Ministério da Saúde, sub-parceiro no país e sedes, etc.).

O Ministério da Saúde tem de aprovar os dados na base de dados de DTN da USAID, gerida pelo ENVISION, porque o Ministério da Saúde é o principal implementador de todas as actividades de DTN e, por conseguinte, é o proprietário dos dados relativos às DTN. É importante que o Ministério da Saúde tenha consciência e aprove a informação reportada sobre o seu país.

Apesar de vários membros do Ministério terem apenas acesso à leitura (e não à edição) dos dados de DTN do seu país, na base de dados de DTN da USAID, gerida pelo ENVISION, apenas um representante do Ministério para o programa nacional de DTN, familiarizado com os dados das actividades de DTN, deve providenciar a aprovação por parte do Ministério da Saúde. É possível que o representante do Ministério da Saúde seja a pessoa central de DTN, o especialista de M&A de DTN ou o gestor de dados de DTN.

A aprovação pelo Ministério da Saúde significa que os dados são precisos e estão em consonância com os dados do Ministério e que os dados podem ser usados para planeamento, monitorização, avaliação e elaboração de relatórios a nível do projecto (ENVISION, END in Africa, END in Asia e outros mecanismos apoiados pela USAID). Após a aprovação pelo Ministério da Saúde, os dados agregados a nível nacional podem ser partilhados com o público, tipicamente disponíveis em websites específicos ao projecto da USAID em ou relatórios enviados à USAID.

A aprovação pelo Ministério da Saúde NÃO significa que os dados a nível distrital estejam disponíveis para utilização pública. (Os dados podem ser usados internamente pelos projectos de DTN da USAID para o planeamento, monitorização, avaliação e elaboração de relatórios e através do acesso só de leitura dos mesmos atribuído a parceiros definidos, antes da aprovação pelo Ministério da Saúde, com uma declaração de renúncia de responsabilidade que atesta que os dados ainda não foram aprovados). Mesmo com a aprovação do Ministério da Saúde na base de dados de DTN da USAID, gerida pelo ENVISION, os dados não podem ser usados, divulgados, vendidos, licenciados, publicados, reproduzidos ou disponibilizados a terceiros, sem a autorização prévia do Ministério da Saúde. Todos os utilizadores, incluindo os que têm acesso só de leitura aos dados dos países, terão de assinar um Acordo de Confidencialidade.

A aprovação do Ministério da Saúde será apenas requerida depois de os dados terem sido aprovados por todos os níveis no projecto apoiado pela USAID, incluindo o sub-parceiro no país e na sede, os indivíduos apropriados no FHI 360 ou RTI e a equipa de M&A do ENVISION. A aprovação pelo Ministério da Saúde é pedida aproximadamente 3-4 vezes por ano, na altura do plano de trabalho (tipicamente, em Agosto/Setembro), 1.º SAR (tipicamente, no final de Maio), a meio do ano (com base no calendário MDA) e 2.º SAR (tipicamente, no final de Novembro). No entanto, é importante notar que o sub-parceiro a nível nacional deve colaborar com o Ministério da Saúde durante todo o processo de aquisição de dados, envio e revisão.

O Ministério da Saúde pode indicar a aprovação dos dados de DTN através de uma base de dados online ou usando os livros de trabalho. Depois de os dados serem enviados e aprovados através do projecto financiado pela USAID, será enviado um e-mail de notificação ao Ministério da Saúde (com uma cópia enviada ao sub-parceiro a nível nacional) para revisão dos dados e aprovação pelo representante do Ministério da Saúde. O representante do Ministério da Saúde inicia a sessão com um nome de utilizador e palavra-passe únicos que lhe são atribuídos. Após a revisão aprofundada dos dados, o Ministério da Saúde indica a sua aprovação na base de dados online. Alternativamente, depois de os dados serem aprovados pela equipa de M&A do ENVISION, o sub-parceiro a nível nacional pode imprimir fichas de trabalho de resumo nos livros de trabalho da Doença e do Programa. O representante do Ministério da Saúde revê os dados e indica a aprovação assinando a ficha de trabalho do resumo. O sub-parceiro é responsável pela digitalização da ficha de resumo impressa e assinada e pelo seu envio para a equipa de M&A do ENVISION por e-mail. A equipa de M&A do ENVISION irá indicar a aprovação do Ministério da Saúde na base de dados, em nome do Ministério da Saúde.

Se o Ministério da Saúde não concordar com os dados na base de dados de DTN da USAID, gerida pelo ENVISION, o Ministério da Saúde marca o(s) item(s) com os quais não concorda e indica o motivo para a não aprovação. Posteriormente, o Ministério da Saúde e o sub-parceiro a nível nacional responsável pelo envio dos dados devem iniciar um diálogo para lidar com o(s) problema(s). Depois de o sub-parceiro actualizar/editar os dados, quando necessário, e de os dados terem sido aprovados através do mecanismo do projecto financiado pela USAID, o Ministério da Saúde pode iniciar a sessão na base de dados para indicar a sua aprovação para os dados finais. Alternativamente, as fichas de trabalho do resumo podem ser impressas, assinadas, digitalizadas e enviadas para a equipa de M&A do ENVISION para indicar a aprovação do Ministério da Saúde.